quinta-feira, 30 de julho de 2009

JSD

A JSD rege-se por princípios fundamentais que orientam a sua intervenção. Para que todos fiquem mais esclarecidos sobre as finalidades e tarefas essenciais da JSD, leiam atentamente o que se segue:


PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
ARTIGO 1º
(Definição e Fins)
A Juventude Social Democrata (JSD) é a organização política não confessional de jovens social democratas, que em comunhão de esforços com o Partido Social Democrata (PSD), tem por fins a promoção e a defesa da democracia política, económica, social e cultural inspirada nos valores do Estado de Direito democrático e nos princípios e na experiência da social democracia, conducentes à libertação integral do Homem, através da transformação reformista da sociedade portuguesa, sempre na defesa de Portugal, de um ideal de afirmação internacional da Nação Portuguesa e da promoção da qualidade de vida das suas populações.

ARTIGO 2º
(Tarefas Fundamentais)
São tarefas fundamentais da JSD:
a) Contribuir para a educação cívica e formação política da juventude portuguesa, defender os seus legítimos direitos, e promover a sua representação e participação políticas;
b) Lutar pela garantia do exercício dos direitos civis e políticos, segundo os princípios da Declaração Universal dos Direitos do Homem;
c) Participar activamente na definição da política de âmbito nacional, regional, municipal, local e sectorial, na perspectiva da defesa dos interesses da Juventude Portuguesa;
d) Intervir, em representação dos jovens portugueses, no processo político europeu, a nível nacional e no quadro da participação portuguesa na União Europeia;
e) Promover e apoiar a Lusofonia reforçando e incentivando os laços identitários entre os países de língua oficial portuguesa;
f) Contribuir para a definição programática do PSD e para o estudo e divulgação, adaptada à realidade portuguesa, da Social Democracia.
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